Diante da gravidade da ocorrência, o suspeito foi conduzido à Delegacia Regional de Estância, onde foi apresentado à autoridade policial para os procedimentos previstos em lei.
Equipes do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM) prenderam um homem suspeito de violência doméstica e de ameaçar moradores no Povoado Rio Fundo III, município de Estância, na tarde da última quinta-feira, 4.
A ação policial teve início após acionamento do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP), que recebeu informações sobre uma situação de violência doméstica enquadrada na Lei Maria da Penha, além de ameaças praticadas contra moradores da comunidade.
De acordo com relatos de populares, o suspeito apresentava comportamento agressivo e exaltado, promovendo desordem em um estabelecimento comercial da localidade e intimidando diversas pessoas. Informações levantadas pelos policiais apontaram que, mesmo após ter sido retirado da região por familiares, o homem retornou ao povoado e voltou a ameaçar moradores e sua companheira.
Ao chegar ao local, os militares constataram o estado de agressividade do suspeito, sendo necessário o uso de algemas para garantir a segurança da equipe policial, das vítimas e do próprio conduzido, conforme prevê a legislação vigente.
Durante o atendimento da ocorrência, uma das vítimas relatou ter sido ameaçada de morte pelo suspeito. Segundo o depoimento, as ameaças também foram direcionadas à sua filha, companheira do investigado, provocando medo e insegurança entre os familiares. Testemunhas confirmaram os fatos e informaram ainda que o homem teria ameaçado outros moradores da comunidade, além de causar tumulto em um bar da região.
As declarações das vítimas e testemunhas foram registradas pela equipe policial e encaminhadas à autoridade competente para subsidiar a investigação dos fatos e a adoção das providências legais cabíveis.
Diante da gravidade da ocorrência, o suspeito foi conduzido à Delegacia Regional de Estância, onde foi apresentado à autoridade policial para os procedimentos previstos em lei.
