No parecer, o órgão destaca que não há elementos suficientes para a cassação e defende que prevaleça a vontade popular expressa nas urnas.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer recomendando a improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito de Lagarto, Sérgio Reis (PSD), e a vice-prefeita Suely Menezes (MDB).
A manifestação foi assinada pelo promotor eleitoral Adson Alberto Cardoso de Carvalho, no último dia 21 de agosto. No documento, o órgão aponta que as condutas atribuídas à chapa já foram apreciadas em ações autônomas e resultaram em sanções proporcionais, como multas, não havendo espaço para nova penalização mais severa.
O parecer enfatiza que não se pode somar penalidades aplicadas anteriormente para justificar a cassação, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem, que veda a dupla punição pelos mesmos fatos. Para o MPE, a cassação de mandatos é a medida mais drástica do ordenamento jurídico eleitoral e só deve ser aplicada quando houver provas robustas e inequívocas de irregularidades com gravidade suficiente para comprometer a legitimidade das eleições.
Ainda segundo o documento, supostas omissões de despesas de campanha ou utilização de veículos em atos eleitorais não tiveram impacto material capaz de desequilibrar a disputa. O órgão ressaltou que, diante da ausência de elementos concretos, deve prevalecer o princípio do in dubio pro suffragio, ou seja, em caso de dúvida, deve-se preservar a vontade popular manifestada nas urnas.
“As provas constantes dos autos não se mostram aptas a demonstrar gravidade suficiente para ensejar a drástica medida de cassação de mandatos”, diz um dos trechos.
Com isso, o Ministério Público Eleitoral opinou pela manutenção dos mandatos de Sérgio e Suely, considerando que a instrução processual não produziu provas suficientes para justificar a cassação. Agora, a decisão segue em análise nas instâncias superiores.