Nesta segunda-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisarem de internação por mais de duas semanas devido a complicações após o parto.
De acordo com a nova norma, a licença será estendida por 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de afastamento anterior ao parto, se houver.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo o pagamento do salário-maternidade durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta médica, também considerando eventual tempo de benefício já recebido antes do parto.
Atualmente, a prorrogação desses benefícios já é respaldada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas agora passa a ter respaldo legal direto.