A ocorrência tipificada como contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio é uma das que mais demanda a Polícia Militar de Sergipe (PMSE), segundo a corporação, principalmente durante o carnaval.
De acordo com a PM, ruídos excessivos causados por som alto em bares e carros de som, por exemplo, costumam afetar o bem-estar de algumas pessoas. Para evitar que a animação da folia passe dos limites legais, a PMSE separou algumas orientações. Confira abaixo:
O que diz a legislação
A perturbação do sossego está prevista no art. 42 da Lei de Contravenções Penais. Se a ocorrência for em veículo, aplica-se o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata como infração grave usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A penalidade consiste em multa e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.
